domingo, 22 de maio de 2011

História Sem Fim

Depois dos transtornos enfrentados pelos probleminhas causados pelo Blogspot e tendo sido alargado o prazo para a realização da atividade, finalmente estamos dando continuidade ao Desafio: História Sem Fim...

Em primeiro lugar gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
1 – Não conseguimos licença ambiental que esteja diretamente ligada a este assunto proposto.
2 – Optamos por analisar reportagem, que era uma das alternativas de escolha.
3 – Analisamos uma licença ambiental, porém, nada relacionada com a construção do Noroeste, apenas para termos noção da espécie documental e da estrutura que esta assume.
Com relação aos pedidos de licenciamento ambiental podemos apontar que este é um processo complexo e que é dividido em 3 fases e aqui no DF regulado pelo Instituto Brasília Ambiental. No caso específico do Noroeste a licença foi emitida pelo IBAMA (Licença Prévia – 1° passo), emitida a licença prévia ainda será necessária a obtenção da Licença de operação e licença de Instalação. Para maiores informações a respeito desses passos Clique Aqui. É importante destacar também que inicialmente é preciso preencher um formulário de requerimento para cada uma dessas licenças (DIPONÍVEL AQUI). Segue análise Diplomática e Tipológica desse Formulário:

Análise Tipológica e Diplomática – Requerimento de Licença

OBS: Consideraremos a necessidade de preenchimento manual do Formulário (impresso).

Denominação: 
Requerimento para obtenção de licenciamento ambiental.
Definição: Documento que deve ser preenchido como passo inicial para obtenção de licenciamento ambiental e enviado para ente competente, neste caso IBRAM (Instituto Brasília Ambiental).
Classe/ Gênero:Textual.
Suporte: Papel
Formato:  Folha Avulsa
Forma: 
Original Único, quando preenchido.
Produtor: 
Quem deseja obter a licença.
Destinatário: Instituto Brasília Ambiental e órgãos competentes para a emissão da licença solicitada.
Legislação aplicável mais relevante: 
Lei nº 041 de 13 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 3.908 de 20 de outubro de 2006, que dispõe da Política Ambiental do Distrito Federal. Legislação Federal: Lei n°6.938/81- Institui a Política Nacional de Meio Ambiente; Lei n°9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais;
Decreto n°3.179/99 – Regulamenta a Lei n.9.605 e estabelece as infrações administrativas lesivas ao meio ambiente.
Vigência: Variável em virtude da complexidade da atividade que será realizada. O prazo de vigência das licenças ambientais leva em consideração dados como tamanho, potencial poluidor, atividade etc.
Conteúdo: Espaços para preenchimento de dados que para requisição de licença ambiental. Espaço para o tipo de licença a ser solicitada, n° do processo, especificação do tipo do documento (prorrogação/ renovação), dados do requerente, dados do procurador, dados do responsável técnico, espaço para especificação da atividade, espaço para declarar veracidade das informações apresentadas e para assinaturas e data.
Função Administrativa: Obter Licenciamento Ambiental.
Função Arquivística: Provar que a empresa encontra-se em conformidade com a legislação ambiental no desenvolvimento de suas atividades.
Trâmite: Preenchimento do formulário, reunião de outros documentos exigidos, envio para análise do órgão competente (IBRAM), aprovação do IBRAM, emissão da licença requerida.
Protocolo:
   Intitulação: Quem requer a Licença.
   Direção: Instituto Brasília Ambiental.
Escatologia:
   Data: Cidade e data (Dia, Mês e Ano)
   Validação: Assinaturas, Documento com estrutura idêntica a exigida pelo IBRAM (Campos, logomarca, cabeçalho etc).

Vamos lá então, agora, como solicitado pelo Blog Licitações e Contratos Administrativos segue a análise de reportagem que versa sobre o sistema de águas pluviais a ser implantado no setor noroeste. A reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense encontra-se DIPONÍVEL AQUI.

Análise Tipológica e Diplomática - Reportagem

Denominação: 
Reportagem Sobre Impasse nas Obras do Setor Noroeste 
Definição: 
Documento que  relata principais barreiras relacionadas a problemas de infraestrutura para a Construção do Setor Noroeste.
Classe/ Gênero:Textual.
Suporte: Meio Digital/ Reportagem Impressa (Papel)
Formato: 
Documento de Internet/ Impresso: Folha Avulsa
Forma: 
Original Múltipla.
Produtor: 
Helena Mader em nome do Jornal Correio Braziliense.
Destinatário: 
Todo o público leitor do jornal seja ele em meio digital ou impresso. Assim como aqueles que interessar o assunto.
Legislação aplicável mais relevante: 
Artigos da CF Brasileira de 1988: art. 01 (inciso V); art.05 (incisos IV, VIII e IX) e art.220 (parágrafo 2º).
Vigência: Dependerá do Contexto, pois em cada situação a reportagem poderá ter uma representatividade diferente. Sob o ponto de vista do jornal será guarda de forma permanente, por se tratar de sua área fim. Do ponto de vista do leito dependerá da função que esta terá para o mesmo.
Conteúdo: Texto que dispõe sobre os impasses envolvidos na construção das lagoas de contenção das águas pluviais no Setor Noroeste. Demonstra ações de ONGS e sobre o embargo da obra por parte do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental).
Função Administrativa: Informar o leitor a respeito do Assunto.
Função Arquivística: Provar a publicação de reportagem sobre o assunto na data específica e atividades do jornal neste período.
Trâmite: Investigação e elaboração da reportagem por parte da jornalista, envio para redator, envio para editor do jornal, envio para o diagramador (realização de formatação), envio para impressão, distribuição do jornal e aquisição por parte do público.
Em se tratando especificadamente do documento eletrônico: Investigação e elaboração da reportagem por parte da jornalista, envio para redator, envio para editor do jornal, envio para responsável por publicar no site e acesso por parte do usuário.
Protocolo:
   Intitulação: Jornal Correio Braziliense
   Direção: Público em Geral.
Escatologia:
   Data: Brasília (impresso); Mundo (internet) – Dia 22 de Dezembro de 2009 às 08h33min (internet).
   Validação: Nome do Jornalista responsável, Site da Instituição com todos os requisitos de segurança, Formatação na internet.

Conforme prometido segue análise de licença ambiental, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina:

Análise Diplomática

Denominação: Licença Ambiental de Operação
Denominação da espécie:Licenciamento

Elementos externos:

Gênero:  Textual
Suporte:  
Papel
Formato: 
Folha avulsa
Forma: 
Original única
Signos Especiais:
 Logomarca do orgão emissor do documento e assinatura do responsável pela emissão do documento
Idioma: Português
Linguagem: Formal

Escatocolo:
-Data: Data tópica e cronológica;
-Validação: assinatura do ocupante do cargo, responsável pela emissão do documento

Análise tipológica

Produtor: O órgão ambiental da cidade em que a licença foi requerida
Destinatário: Empresa solicitante/responsável pelo empreendimento
Definição: A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Legislação aplicável:  Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981- Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências
Trâmite para expedição: Protocola-se o requerimento até que seja dado o seu deferimento ou indeferimento,
Vigência: O prazo de validade da Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental  e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. Mas os órgãos ambientais poderão estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
Conteúdo: Licença ambiental emitida pela Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina, que autoriza a Indústria de Plásticos INPLAVE a fabricar  artigos de plástico a partir de 9 de dezembro de 2005.
Ordenação na série: Pode ser por data cronológica
Séries relacionadas: Requerimento – Caracterização do Empreendimento; Termo de Referência; Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA, RCA, etc); Projeto Básico Ambiental (PAE, PGRS, PRAD, Programas de monitoramento, educação ambiental, etc).
Destinação Final: Guarda Permanente
Comentário diplomático: Nota-se que a Licença Ambiental para se configurar como tal é necessário que seja especificado o órgão competente para emissão, o destinatário, que ela esteja de acordo com a lei vigente e que seus sinais de validação correspondam a realidade.

CONTINUANDO A HISTÓRIA...

        Tendo sido feitas as análises pertinentes, percebemos que a proposta do Setor Noroeste de fato parece ser bem interessante. Construir um bairro verde e comprometido com o meio ambiente realmente representa uma importante iniciativa para a garantia de desenvolvimento sustentável.
        Sabemos, porém, que o sonho de morar no bairro altamente conceituado é para poucos. A especulação imobiliária em Brasília, os altos valores dos imóveis, é um fato hoje em nosso querido Distrito Federal. Fato que se comprova com os altos preços dos apartamentos que estão sendo vendidos no Setor Noroeste, alguns chegam a custar milhões de reais.
        Para comprar um apartamento desses de fato precisaríamos economizar muito. Seriam necessárias muitas cédulas de dinheiro. Para comprar um apartamento de 2 milhões de reais, por exemplo, seriam necessárias 40 mil notas de cinquenta reais.
        Muitas notas de fato seriam necessárias, notas estas que mudaram de cara recentemente, como todos devem saber. E já se encontram em circulação as novas notas de 50 e 100 reais.  Aproveitando a oportunidade e como somos uma equipe formada por almas bondosas vamos propor ao grupo SKIN FILES que: ANALISEM DIPLOMATICA E TIPOLOGICAMENTE A NOVA NOTA DE 50 REAIS E DISCUTA SUA ESTRUTURA EM TERMOS DE ELEMENTOS DE AUTENTICIDADE e VALIDAÇÃO. ALÉM DISSO,  PROPOMOS UMA COMPARAÇÃO DESTA NOTA COM UMA NOTA DE 50 CRUZEIROS (pode ser obtida AQUI).

Obs: qualquer dúvida nos procurem....

Por: Carina, Fabíola, Márcio, Nayara e Rayana.

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2 comentários:

John disse...

hmm...e a unb? :s

23 de maio de 2011 às 12:31
Anônimo disse...

John, em nenhum momento foi explicitado que a história deveria se manter presa à UnB. A não ser o documento a ser analisado pelo primeiro grupo, ao menos foi isso que entendi!!!

Márcio Lima

24 de maio de 2011 às 11:09

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