sexta-feira, 10 de junho de 2011

Atividade Death Note

O Blog mãe manda e o Arquivo em Forma Obedece. Seguem nossos apontamentos para as respostas dessa semana.
O desafio desta semana relembra o triste acontecimento ocorrido em nosso tenebroso lago Paranoá e que vem motivando grandes repercussões a respeito de quem caberia a culpa. Um dos vestígios deste triste ocorrido é a lista de convidados que é o cerne da proposta de atividade que pode ser obtida aqui. E aí vai nossa pitada de creatina, ou melhor, criatividade.
A primeira pergunta indagava se a lista poderia ser considerada autenticamente legal, diplomática e historicamente.
De acordo com nossos humildes pontos de vista observamos que:
à A lista não pode ser considerada diplomaticamente legal, porque não suporta prova sobre si mesma e nem tão pouco sustentará intervenção de uma autoridade, já que seu caráter genuíno não poderá ser garantido. Tais conclusões são embasadas nos conceitos de Luciana Duranti que nos leva a negar a genuinidade da lista por que esta não é verídica, já que segundo investigações existiam mais pessoas no barco do que aquelas declaradas pela lista.
à Para declararmos a autenticidade Diplomática deveríamos ter contato com a lista. Já que seria necessário observar se esta foi escrita de acordo com os requisitos estabelecidos e com a disposição correta desses requisitos, e que caracterizam uma lista de pessoas que compareceram a uma festa. Nesse sentido far-se-ia necessário observar também outros caracteres, como a presença de signos especiais (assinaturas, por exemplo) para que desse modo pudéssemos declará-la como autentica diplomaticamente.
Porém se considerarmos que esta foi identificada como uma lista de convidados presentes pelas autoridades esse ponto de vista mudaria. Pois, nesse contexto consideraríamos o fato de que o documento era realmente aquilo que parecia ser por conta de sua estruturação e características, ou seja, uma lista de convidados presentes e autentica.  
à Não pode ser considerada historicamente autentica pois não registrou com perfeição o que ocorreu, já que haviam mais passageiros no barco do que o número que estava expresso na lista. Analisando outros aspectos isolados como a datação, nome do barco e do evento esta seria historicamente autentica.
Em um segundo momento foi pedido para questionarmos a Veracidade da Lista.
Se considerarmos que as pessoas descritas na lista estavam realmente no barco ela pode ser considerada verídica, pois é capaz de sustentar que aquelas pessoas em específico estavam no barco.
Outro ponto de vista, porém, nos leva novamente a questionar o fato de haverem mais pessoas do que as que a lista especificava, o que torna essa questão mais duvidosa. O questionamento da veracidade neste sentido cabe a partir do momento que a produção desta lista objetiva dispor o nome de todas as pessoas presentes no evento.
Será que a lista pode ser considerada como prova em futuros processos penais, indenizatórios etc.?
Utilizando a lista juntamente com outras fontes de informação, acreditamos sim na possibilidade desta ser considerada no levantamento de processos deste tipo. Ela provaria, porém, apenas a presença das pessoas que possuíam seus nomes nela destacados, excluindo desta forma a possibilidade de utilização desta por parte dos demais convidados.
Caberiam questionamentos no que se refere às demandas legais e capacidade de lotação do barco. Cruzando fontes de informações a lista poderia ser descrita como uma tentativa de “esconder” o excesso de passageiros e o que poderia acarretar ações diretas contra os organizadores da festinha que de maneira drástica infelizmente terminou embaixo d’água.
Postado por: Arquivo em Forma

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