Problema de Autenticidade ou de Veracidade?
Pedro Pereira Gomes Junior, 33 anos, foi preso no dia 24 de abril, em Natal, sob a acusação de exercer ilegalmente a profissão de professor de Educação Física. Ele foi autuado e detido quando estava exercendo a atividade em uma academia no bairro das Rocas. A prisão de Pedro se deu através de uma denúncia feita diretamente ao CREF (Conselho Regional de Educação Física), pelo pai de uma adolescente, aluna do fraudador. Para notícia completa (clique aqui).
Diante da notícia podemos questionar primeiramente as exigências para obtenção de Certificação no órgão fiscalizador. Também é questionável como o cartório pode ter autenticado o diploma falso, sem a exigência do original. O mais surpreendente é que o falsário conseguiu exercer a profissão de forma “regular” por mais de 7 anos.
Analisando as questões diplomáticas e as características que garantem a autenticidade e veracidade dos documentos, percebe-se que o documento é visivelmente autentico, até mesmo por conta da autenticação feita pelo cartório. Além disso a autenticidade é representada pelas várias características atribuídas a um diploma, neste caso, e que o documento possuía.
Porém, percebemos que o problema maior encontra-se na veracidade das informações que são apresentadas pelo fraudador. Com uma cópia aparentemente simples, ele não apenas conseguiu enganar o órgão fiscalizador dos profissionais de Educação Física, como também exercer em muitas instituições a profissão de forma irregular e consequentemente provocar “estragos” por onde passou.
A partir desses questionamentos iniciais procurei inicialmente observar os documentos exigidos pelo Conselho Federal de Educação Física para o registro no órgão e analisar as exigências feitas por academias na hora de contratar profissionais. Para a pergunta inicial obtive resposta no site da instituição que exige os seguintes documentos:
· 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
· Comprovante de pagamento de inscrição através do boleto bancário impresso em www.listasconfef.org.br;
· Cópia autenticada do diploma do Curso de Educação Física;
· Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso e Educação Física, qual seja:
o Licenciatura – se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987, bem como por Resoluções anteriores emanadas pelo CFE ou Resolução CNE/CP nº 1/2002;
o Bacharelado – se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987;
o Graduação – se instituído pela Resolução CNE/CES nº 07/2004.
· Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
· Comprovante de residência;
· Cópia autenticada do Histórico Escolar.
Em nenhum momento se exige o Diploma Original e como observamos é possível que um indivíduo consiga a autenticação sem grandes problemas. A mesma observação cabe aos demais documentos que exigem autenticação. Diante disso observamos que é necessário um maior rigor quanto ao questionamento da veracidade das informações, pois a autenticidade pode não ser o suficiente para comprovar ou não as informações que são apresentadas.
Questionando as exigências das Academias de Musculação ao contratar profissionais realizei uma pesquisa em quatro academias, que por questões lógicas não divulgarei o nome. A documentação exigida em todas é bem semelhante. Nas quatro academias pesquisadas exigia-se currículo atualizado, referências, documentação pessoal (CLT, RG, CPF, Comprovante de Residência), assim como a carteirinha emitida pelo Conselho Regional de Educação Física. Nenhuma delas exigia o Diploma do profissional.
Realmente é complicada essa situação, pois muitos ainda são os que exercem a profissão de forma irregular. Por isso fique atento, pesquise, investigue a autenticidade e veracidade do que lhe é apresentado.
Na sua opinião onde está o problema? Você concorda? Discorda? Opine novas idéias são bem-vindas.
Por: Márcio Lima
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